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quinta-feira, 9 de junho de 2011

ALIENAÇÃO PARENTAL - PERIGOS


Alienação Parental é o termo proposto a enquadrar uma situação em que a mãe ou o pai – separados – conduz o filho para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade, até temor, em relação ao outro parente.

Os casos mais freqüentes para expor a Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa. Quando este não consegue suportar adequadamente o luto da separação, assim, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge.

E Neste processo de retaliação, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

E embora tenhamos evoluído na acepção da ação em si, infelizmente nosso Novo Código Civil não nos agraciou com mudanças adequadas a estrutura familiar moderna, sendo repetido os discursos e decisões pautadas pelo código antecessor, que se grifa - redação datada de 1916.

Dessarte, o legislador, embora identificado a doença e a modernização cotidiana, optou pelo caminho mais seguro, fazendo mudanças irrisórias, que em verdade não combate a complexidade da matéria.

Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos, que consequentemente preencherá o futuro de adultos problemáticos.

Onde psicologicamente, tais reflexos sumarizam um sentimento de culpa aos prejudicados, que possuem, ora em forma mais grave, como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo materno ou paterno de forma inadequada.

O fato lateral utilizado a explicar a ineficiência da letra da lei, torna-se axioma, vez que criminalizar, pune, mas não trata. A máquina da mente humana, é por demais embaraçada, devemos cuidar do aspecto social, do bom senso e respeito, a fim de discutirmos todos os enlevos da coibição da prática, com a possibilidade de garantias à criança.


Amorim Silveira - Secção Direito de Familia.