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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Regime ao faturamento de Restaurantes.



Os Restaurantes de São Paulo não mais poderão servir o Couvert, sem a solicitação do cliente; A nova lei determinará ainda que o estabelecimento deverá informar claramente o preço e a composição do serviço.
Segundo o Deputado, o objetivo do projeto é evitar que o cliente seja alvo de cobranças impositivas, vez que na maioria das vezes não solicitou o serviço, relatando ainda que tal questão é alvo de diversas reclamações e que não há qualquer dispositivo legal a regular o procedimento.
Assim, o projeto de lei nº 266/2011 aguarda apenas a sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Relativo a fiscalização, a nova regra deve ser definida na regulamentação. que poderá seguir o rito da lei Antifumo, que é realizada pelos fiscais da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP).
A multa do couvert, segundo o parlamentar, levará em conta três fatores: a gravidade da infração, a suposta vantagem que o estabelecimento teve e a condição econômica do restaurante.
Em suma, a famosa cestinha será artefato de regime forçado ao faturamento de muitas empresas.

Secção - Imprensa

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

11 de Agosto - Orgulho de ser Advogado



"Da ciência estamos aqui numa catedral. Não cabia em um velho catecúmeno vir ensinar a religião aos seus bispos e pontífice, nem aos que agora nela recebem as ordens do seu sacerdócio. E hoje é féria, ensejo para tréguas ao trabalho ordinário, quase dia santo,. Labutastes a semana toda, o vosso curso de cinco anos, com teorias, hipóteses e sistemas, com princípios, teses e demonstrações, com leis, códigos e jurisprudências, com expositores, intérpretes e escolas. Chegou o momento de vos assentardes, mão por mão, com os vossos sentimentos, de vos pordes à fala com a vossa consciência, de praticardes familiarmente com os vossos afetos, esperanças e propósitos. Eis ao que vem o padrinho, o velho, o abendiçoador, carregado de anos e tradições, versado nas longas lições do tempo, mestre de humildade, arrependimento e desconfiança, nulo entre os grandes da inteligência, grande entre os experimentados na fraqueza humana. Que se feche, pois, alguns momentos o livro da ciência; e folheemos juntos o da experiência. Desaliviemo-nos do saber humano, carga formidável, e voltemo-nos uma hora para este outro, leve, comezinho, desalinhado, conversável, seguro, sem altitudes, nem despenhadeiros. [...] Estudante sou. Nada mais. Mau sabedor, fraco jurista, mesquinho advogado, pouco mais sei do que saber estudar, saber como se estuda, e saber que tenho estudado. Nem isso mesmo sei se saberei bem. Mas, do que tenho logrado saber, o melhor devo às manhãs e madrugadas. Muitas lendas se têm inventado, por aí, sobre excessos de minha vida laboriosa. Deram, nos meus progressos intelectuais, larga parte ao uso em abuso do café e ao estímulo habitual dos pés mergulhados n'água fria. Contos de imaginadores. Refratário sou ao café. Nunca recorri a ele como a estimulante cerebral. Nem uma só vez na minha vida busquei num pedilúvio o espantalho do sono. [...] Mas, senhores, os que madrugam no ler, convém madrugarem também no pensar. Vulgar é o ler, raro o refletir. O saber não está na ciência alheia, que se absorve, mas, principalmente, nas idéias próprias, que se geram dos conhecimentos absorvidos, mediante a transmutação, por que passam, no espírito que os assimila. Um sabedor não é armário de sabedoria armazenada, mas transformador reflexivo de aquisições digeridas."
Trecho de Oração aos Moços...Mestre Rui Barbosa.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Questão de ORDEM

A Justiça Federal, por meio de decisões obtidas em mandado de Segurança Individual, permitiu que 30 bacharéis em Direito ingressassem na advocacia, mesmo sem a prévia aprovação no exame de Ordem.


As sentenças foram concedidas pelo Sr. juiz da 1ª vara, Dr. Julier Sebastião da Silva, que declina ser a exigência, inconstitucional pois segundo ele, fere a “isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas”.

Apenas para um reforço de memória, o Dr. Julier Sebastião da Silva, é o mesmo magistrado que anos atrás mandou fichar os norte americanos, em retaliação pelo procedimento adotado, pelos EUA, com os brasileiros que lá aportavam. Em suma, o Magistrado já é enamorado das primeiras páginas.

Estão se tornando corriqueiras decisões absurdas como a sentença acima noticiada. Uma verdadeira heresia jurídica. Enquanto isso, a sociedade, doente, cria um falso estereótipo ferindo a imagem do advogado. A imprensa critica constantemente a OAB, com reflexões de que o Exame da Ordem caracteriza reserva de mercado, mas tal pensamento é quase cego, tendo em vista a importância do verdadeiro entendimento jurídico; O advogado é a coluna de sustentação à ordem, a honra, a liberdade e ao patrimônio.

Colocar um profissional sem preparo no mercado de trabalho é efetivar a entrada franca ao Show do caos.

Para melhor reflexão, transcrevo abaixo trecho do voto do Sr. Ministro do STJ Dr. Humberto Gomes de Barros, (REsp 214671/RS), demonstrando a importância do Exame da OAB e a importância da atuação correta do advogado em um processo, que é mais importante que a do próprio juiz. Vejamos:

” … domina entre nós uma deformação cultural que nos faz confundir o status de bacharel em direito, com aquele de advogado. Costuma-se dizer que determinada formou-se em advocacia. Nos jornais, não é rara a afirmação de que certo policial ´é advogado formado´. Semelhante confusão esmaece, em nós, a percepção de que o advogado é um dos três fatores de administração da Justiça. Credenciado pela Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado vocacionado para o exercício de seu múnus público, presta contribuição fundamental ao Estado de Direito. Em contrapartida, o causídico tecnicamente incapaz, mal preparado ou limitado pela timidez pode causar imensos prejuízos. Na realidade, os danos causados pelo mau advogado tendem a ser mais graves do que aqueles provocados por maus juízes: prazo perdido, o conselho errado, o manejo imperfeito de algum recurso não têm conserto. Já o ato infeliz do magistrado é passível de recurso. Por isso, a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não constitui mero título honorífico, necessariamente agregado ao diploma de bacharel. Nele se consuma ato-condição que transforma o bacharel em advogado. Se assim ocorre, a seleção de bacharéis para o exercício da advocacia deve ser tão rigorosa como o procedimento de escolha de magistrados e agentes do Ministério Público. Não é de bom aviso liberalizá-la.”

Secção Imprensa