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segunda-feira, 11 de julho de 2011

Alterações - Direito de Familia


Casais homoafetivos poderão entregar declaração conjunta de Imposto de Renda e conquistam equiparação para efeito de aposentadoria

A Receita Federal permite, a partir da declaração de 2011, que os casais que comprovem esta união estável façam os informes de rendimentos em conjunto ou tenham a faculdade de um ser declarado dependente do outro.
Na mesma linha de reconhecimento dos direitos dos casais homoafetivos, uma nova Portaria da Previdência Social acolhe integrantes de casais do mesmo sexo como “dependentes” para efeito de aposentadoria, admitindo, nesses casos, a existência de união estável semelhante ao casamento civil.

Mudança na Separação Obrigatória de Bens

Temos também uma alteração não menos importante no Código Civil Brasileiro: a Separação Obrigatória de Bens, com a alteração do Artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro que torna obrigatória a separação total de bens para casamentos com pessoas após os 70 anos.

A idade anterior era de 60 anos.

A medida havia sido incluída no Código Civil para evitar os casamentos por interesse – quando um dos noivos decide se unir ao mais idoso visando seu patrimônio. A decisão de alterar o código partiu da premissa de que a população brasileira aumentou sua expectativa de vida, e a pessoa com 60 anos ainda tem capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial.

Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família, a alteração ameniza a situação, mas não resolve o problema. Continua a existir uma imposição discriminatória, que fere o direito do cidadão de dispor livremente de seu patrimônio.

Secção - Direito de Familia