contato: as@as.adv.br

terça-feira, 26 de abril de 2011

Adicionais - Direito do Trabalho

O que é adicional de periculosidade?

R: Adicional de periculosidade - é um acréscimo de 30% sobre o salário devido quando o trabalhador na sua atividade tiver contato permanente com inflamáveis, ou explosivos em condições de risco acentuado. Também é devido à trabalhadores que prestem serviços em setor de energia elétrica. Art.193 CLT. O adicional deverá ser calculado sobre o salário cru ou seja, sem qualquer outro acréscimo.

O que é adicional de insalubridade?

R: Adicional de insalubridade - é devido quando o empregado estiver exposto à agente nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. O adicional de insalubridade corresponde a 10, 20 ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo - este grau é determinado pelo perito). Para o efetivo pagamento não se compreende o salário recebido e sim o salário mensal sem qualquer outro acréscimo. Ex. Horas Extras.

Quais os direitos do funcionário que trabalha duas horas além da jornada normal em outra função?

R: Quem trabalha por mais de duas horas em outra função tem direito ao recebimento do adicional por acúmulo de função.

Qual horário caracteriza o adicional noturno e qual o valor percentual?

R: Para o trabalhador urbano o horário é das 22:00 as 05:00 horas. O percentual atual previsto em lei é de 20%. Contudo, existem categorias que se beneficiam com percentual superior por força de negociação coletiva. O radialista de São Paulo, atualmente tem direito ao adicional na proporção de 25%. Também não se deve entender que o percentual incida sobre todo o salário e sim somente na proporção trabalhada.

Nenhum comentário: