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quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF DECIDE SOBRE A NOVA COR DO CIRCO

O que parecia ser pensamento unificado dos magistrados, após a concessão de cinco liminares, anteriores, onde o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos, teve uma mudança de 360º na noite de ontem (27), quando por 10 votos a 1 o Supremo Tribunal Federal resolveu em contrario (à ele mesmo).

Entenda o Circo:

A Câmara sempre deu posse ao primeiro suplente da coligação, seguindo orientação do TSE. Mas no final do ano passado surgiu a primeira liminar no STF, determinando a posse do suplente do partido.
E assim seguiram-se outras mais... no festival de liminar até o Boxeador Popó deu seu gancho.

Tudo até o ontem onde o STF mudou seu raciocinio, contrariando as brilhantes decisões tomadas em momentos mais sóbrios.

Vale dizer que o ÚNICO voto contrario à decisão, o Sr. Ministro Marco Aurelio Mello, ainda relatou, "- Ninguem vota em Coligação, e sim no candidato.", porém outros dez pensaram diferente, ou não pensaram / depois desta, prefiro não expressar uma opinão, ou outra opinião - Prova de que na ciencia " tudo é mutavél - infiel". (Platão)

E assim a nova cor atende ao gosto da maioria, ou da minoria, depende de onde você esta nesta piramide, ou seria, Igloo ... ou Oca???

Mas por fim - ISTO É A DEMOCRACIA BRASILEIRA.

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