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segunda-feira, 9 de maio de 2011

O Advogado


Henri Robert, L´Avocat, França, 1923, comparando os Advogados com outros profissionais, disse que um advogado ocupado não tem sequer vida privada. “Afora o pouco tempo consagrado ao sono, ele não tem um minuto que seja verdadeiramente distraído de suas preocupações ou de suas ocupações profissionais”, posto que – conclui o antigo bâtonnier do Barreau de Paris - O local de trabalho é “seu próprio cérebro”.


O raciocínio é perfeito e perdura até hoje. Mas isto só se aplica ao verdadeiro operador do Direito, o estudioso, cônscio de suas responsabilidades, interessado, bem formado e informado.
Estes, sem dúvida alguma representam o exercício da advocacia com grande dignidade e merecedor do maior respeito.

Na contra mão, falemos das injustiças, onde, a matéria passada, “Sentenças Absurdas” - acabou por gerar severas discussões, onde observamos a incredulidade de alguns, vasto sentimento de impotencia, afrontas morais, e frases recheadas por termos abalados na fé e respeito pelo judiciario.

Desta monta, em corrente aos bons profissionais jurídicos, lanço-me; - Quando a imoralidade jurídica é posta em xeque, cumpre ao operador do Direito combate-la, principalmente ao Sr. Advogado, que deve acreditar no exito aliando-o à moral e bons costumes, advogando nos ditames da boa-fé, evitando a advocacia temerária, assim posto, quando verificar falta de retidão de uma sentença, ou similar, tem por obrigação alcançar qualquer meio idôneo para provocar a impugnação e, consequentemente, o reexame da decisão judicial, com vistas a obter sua reforma, sua invalidação, o esclarecimento ou a integração do julgado.

Às sentenças absurdas - dá-lhes o bom operador do Direito.

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