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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Regime ao faturamento de Restaurantes.



Os Restaurantes de São Paulo não mais poderão servir o Couvert, sem a solicitação do cliente; A nova lei determinará ainda que o estabelecimento deverá informar claramente o preço e a composição do serviço.
Segundo o Deputado, o objetivo do projeto é evitar que o cliente seja alvo de cobranças impositivas, vez que na maioria das vezes não solicitou o serviço, relatando ainda que tal questão é alvo de diversas reclamações e que não há qualquer dispositivo legal a regular o procedimento.
Assim, o projeto de lei nº 266/2011 aguarda apenas a sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Relativo a fiscalização, a nova regra deve ser definida na regulamentação. que poderá seguir o rito da lei Antifumo, que é realizada pelos fiscais da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP).
A multa do couvert, segundo o parlamentar, levará em conta três fatores: a gravidade da infração, a suposta vantagem que o estabelecimento teve e a condição econômica do restaurante.
Em suma, a famosa cestinha será artefato de regime forçado ao faturamento de muitas empresas.

Secção - Imprensa

2 comentários:

Anônimo disse...

Quando esta lei entra em vigor?

Elcio Portela disse...

Qual o valor da multa?